Escolha entre Divórcio Consensual ou Litigioso
Antes de iniciar o processo, é fundamental definir se o divórcio será consensual ou litigioso:
- Divórcio Consensual: Quando ambas as partes estão de acordo sobre o término do casamento e as questões relacionadas a bens, filhos e pensão. Esse tipo de divórcio é mais rápido e pode ser feito extrajudicialmente (em cartório), desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.
- Divórcio Litigioso: Ocorre quando não há acordo entre as partes, seja sobre o próprio divórcio ou sobre aspectos como guarda de filhos e divisão de bens. Esse tipo de divórcio é realizado judicialmente e costuma demorar mais.
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O apoio de um advogado é obrigatório em processos de divórcio, mesmo nos casos consensuais. O advogado será responsável por redigir o acordo de divórcio (no caso consensual) ou conduzir a petição inicial (em caso de divórcio litigioso).
No divórcio consensual, as partes podem contratar um único advogado para representar os dois cônjuges. No litigioso, cada parte precisa ter seu próprio advogado.
Considerações Finais
O divórcio é um processo que envolve aspectos legais e emocionais delicados. Seja qual for o caminho escolhido, contar com o suporte da RM ADVOGADOS ASSOCIADOS, somos qualificados e vamos buscar uma solução amigável quando houver. É importante lembrar que, acima de tudo, o bem-estar de todas as partes envolvidas, especialmente dos filhos, deve ser prioridade.
Se você está pensando em dar início a um processo de divórcio, o ideal é buscar aconselhamento jurídico para entender qual é a melhor abordagem para o seu caso, conte com a RM ADVOGADOS para isso.